Em janeiro e fevereiro de 2026, a Anvisa publicou quatro resoluções que transformam completamente o cenário da cannabis medicinal no país. Aqui você encontra tudo explicado de forma clara e acessível.
Até recentemente, o acesso à cannabis medicinal no Brasil dependia quase exclusivamente de importação e de um processo burocrático longo e caro. Com as novas regulamentações, o país cria pela primeira vez um marco legal completo para o cultivo, a produção e a pesquisa dentro do território nacional — abrindo portas para pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e empresas.
Cada resolução cobre um aspecto diferente da cadeia da cannabis medicinal. Juntas, formam o novo arcabouço regulatório brasileiro.
Requisitos técnicos e de segurança para qualquer estabelecimento que queira cultivar cannabis para fins medicinais ou científicos no Brasil.
Norma específica para variedades com teor reduzido de THC, destinadas exclusivamente a fins medicinais e de pesquisa.
A resolução mais inovadora — cria um ambiente experimental supervisionado para testar novos modelos de produção de cannabis medicinal.
Substitui a RDC 327/2019 e redesenha todo o regime de fabricação, importação e comercialização de produtos de cannabis no Brasil.
O sandbox regulatório é uma das iniciativas mais modernas da regulação farmacêutica no mundo — e o Brasil acaba de adotá-lo para a cannabis medicinal.
A ideia é simples: em vez de criar regras no vácuo, a Anvisa permite que organizações testem modelos de produção inovadores dentro de um ambiente controlado, por até 5 anos. Os dados gerados vão servir de base para o marco regulatório definitivo do setor.
Quem pode participar? Associações, cooperativas e arranjos produtivos podem se inscrever via chamamento público, apresentando planos de rastreabilidade e gestão de risco.
A regulação da cannabis no Brasil é uma construção gradual que ganhou enorme velocidade em 2026.
Todos os documentos estão disponíveis gratuitamente no Diário Oficial da União. Clique para acessar o texto completo de cada resolução.
Requisitos técnicos, segurança, rastreabilidade e transporte
Variedades não psicoativas para fins medicinais e de pesquisa
Ambiente experimental para arranjos produtivos inovadores
Substitui a RDC 327/2019 — autorização, rotulagem e pós-registro
As principais informações da RDC 1.012 de forma visual e fácil de entender
As principais informações da RDC 1.013 de forma visual e fácil de entender
As principais informações da RDC 1.014 de forma visual e fácil de entender
As principais informações da RDC 1.015 de forma visual e fácil de entender
Dúvidas comuns sobre requisitos, autorizações e obrigações da RDC 1.012
Dúvidas comuns sobre requisitos, autorizações e obrigações da RDC 1.013
Dúvidas comuns sobre requisitos, autorizações e obrigações da RDC 1.014
As 109 perguntas respondidas pela Anvisa, organizadas por tema e com busca
Os documentos são as versões originais publicadas no Diário Oficial da União. Este site tem caráter exclusivamente informativo e não é afiliado a nenhum órgão governamental.
As perguntas mais comuns sobre as novas RDCs e o Sandbox Regulatório, respondidas com base nas resoluções oficiais da Anvisa.
Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou 4 novas resoluções (RDCs 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015) que redesenharam completamente o marco regulatório da cannabis medicinal no Brasil. A antiga RDC 327/2019 foi revogada. As novas regras estabelecem parâmetros para cultivo, produção, autorização sanitária e criam o primeiro Sandbox Regulatório voltado à cannabis medicinal.
O Sandbox Regulatório da Cannabis é um ambiente experimental, temporário e supervisionado pela Anvisa, criado pela RDC 1.014/2026. Tem duração máxima de 5 anos e permite testar em pequena escala arranjos produtivos inovadores relacionados a cultivo, produção de insumos e preparações à base de cannabis para fins medicinais, com regras flexibilizadas mas sob monitoramento rigoroso.
Para cultivo medicinal e farmacêutico regulamentado pela RDC 1.013/2026, o teor máximo de THC permitido é de 0,3% (três décimos por cento) no peso total das inflorescências secas. Acima desse limite, o cultivo só é permitido para pesquisa, com regras adicionais estabelecidas pela RDC 1.012/2026.
Para pesquisa (RDC 1.012): instituições científicas, instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, órgãos de defesa do Estado e estabelecimentos com Autorização Especial da Anvisa. Para fins medicinais com baixo THC (RDC 1.013): pessoas jurídicas com Autorização Especial específica para essa atividade. Em ambos os casos é obrigatória a obtenção prévia de AE pela Anvisa.
Não. O novo marco regulatório de 2026 regula exclusivamente a cannabis medicinal. Toda a cadeia continua sob rigoroso controle sanitário, com prescrição obrigatória por médicos ou cirurgiões-dentistas e dispensação restrita a farmácias autorizadas. O uso recreativo permanece proibido. A regulação não liberaliza o uso — ela organiza o uso medicinal.
A RDC 1.012 regula o cultivo para pesquisa científica. A RDC 1.013 regula o cultivo medicinal de variedades com baixo teor de THC (até 0,3%). A RDC 1.014 institui o Sandbox Regulatório — ambiente experimental para testar inovações. A RDC 1.015 estabelece a Autorização Sanitária para fabricação, importação e comercialização de produtos, substituindo a antiga RDC 327/2019.
A Autorização Sanitária é o ato autorizador emitido pela Anvisa que permite a fabricação, importação e comercialização de produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil. Tem validade de 5 anos, é individual por produto e substitui a antiga autorização da RDC 327/2019. Durante o período de vigência, a empresa deve avançar para o registro definitivo como medicamento.
O Sandbox Regulatório instituído pela RDC 1.014/2026 tem duração máxima de 5 anos, contados da data de início de execução do Protocolo de Adequação Regulatória Experimental de cada projeto selecionado. Ao final, os dados coletados subsidiarão a decisão da Anvisa sobre a edição de norma sanitária definitiva.
Sim, mas apenas produtos com Autorização Sanitária da Anvisa e mediante prescrição médica. Produtos com teor de THC ≤ 0,2% exigem Receita de Controle Especial. Produtos com THC acima de 0,2% exigem Notificação de Receita "A". A dispensação é exclusiva por farmácias e drogarias autorizadas, com farmacêutico responsável.
As RDCs 1.012 e 1.013 entram em vigor em 4 de agosto de 2026. A RDC 1.015 entra em vigor em 4 de maio de 2026. A RDC 1.014 (Sandbox Regulatório) entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de fevereiro de 2026.
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